domingo, 24 de outubro de 2010

HOMENAGENS DA SEMANA, PY4-IT IVAIR E SRa. MARLENE.

O CVUBH, presta uma homenagem ao Py4 IT Ivair Anastácio e sua companheira de muitos anos, SRa. Marlene. IVAIR que a paz possa reinar em sua vida e que continue sendo para todos um exemplo vivo de um grande Radioamador.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

CÓDIGO DO RADIOAMADOR*

PRIMEIRO: O radioamador é atencioso e ponderado... Conscientemente ele jamais usará sua estação para prejudicar a atividade dos demais colegas ou de alguma forma que possa diminuir-lhes a satisfação em operar.
SEGUNDO: O radioamador é leal... Ele oferecerá sua lealdade, encorajamento e apoio a seus companheiros, ao seu rádio clube local e à sua Liga Nacional, através da qual o radioamadorismo é representado.
TERCEIRO: O radioamador é progressista... Ele manterá sua estação no nível do conhecimento científico, conservando-a bem instalada e eficiente. Sua prática operacional deverá ficar acima de qualquer censura.
QUARTO: O radioamador é amistoso... Transmitir lenta e pacientemente, quando solicitado; aconselhar amigavelmente e orientar o principiante; prestar gentil assistência e colaboração; considerar e cooperar com o interesse alheio - estas são as marcas do espírito radioamadorístico.
QUINTO: O radioamador é equilibrado... O rádio é seu hobby. Ele nunca permitirá que o seu passatempo interfira em quaisquer de seus deveres e obrigações domésticas, profissionais, escolares ou que tenha para com a sua comunidade.
SEXTO: O radioamador é patriótico... A sua estação e o seu conhecimento estarão sempre disponíveis e a serviço do seu país e de sua comunidade.
* Concebido originalmente em 1928 pelo radioamador norte-americano Paul M. Segal, W9EEA, esse código foi adotado como oficial, em escala mundial, por votação unânime, na X Assembléia Geral da IARU - Região 2, realizada em 1989, em Orlando, Flórida. Tradução autorizada pelo Dr. Ariosto Rodrigues de Souza, PT2BW, vice-presidente da LABRE e liaison officer com a IARU

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Radioamadorismo possui adeptos na era da internet em Juiz de Fora

Publicado em 05/10/2010 às 13:27 Por MGTV Panorama de Juiz de Fora

Eles procuram conversas simples com várias pessoas do Brasil e do mundo


Na era da internet e dos celulares, uma forma de comunicação antiga resiste ao tempo e atrai adeptos em todo país. Em Juiz de Fora o radioamadorismo possui apaixonados por uma maneira simples de conversar com várias pessoas do Brasil e do mundo.
Pelo radioamador, Hélio Gomes faz contato com todo o Brasil. É assim há mais de 30 anos. Ele até deixou um quarto da casa reservado apenas para exercitar o hobby, ao menos duas vezes por dia.
As conversas no radioamadorismo podem ser ouvidas por qualquer pessoa, basta que ela seja habilitada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e tenha um aparelho específico. Com este acesso universal temas polêmicos como religião, política e futebol são evitados.
O bate-papo é alegre e descontraído. Às vezes, três ou quatro pessoas entram na mesma frequência. Só que tudo é organizado para não haver confusão.
O radioamador Carlos Alberto Cipriano é adepto de outra modalidade do radioamadorismo: a telegrafia. Com uma máquina são enviados sinais em código morse. A resposta vem rápida e o que ele mais gosta é de conversar com radioamadores de outros países. Tem vários postais que foram enviados por contatos estrangeiros.
E mesmo em uma era em que a tecnologia toma espaço dos hábitos antigos, o radioamador não sai de moda: “Radioamadorismo é um hobby e o que a gente gosta não vai deixar de lado”, declarou Carlos Alberto.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Homenageado da semana. (PY4-TWA)

 Presidente do CVUBH.
 Francisco Marques da Silva Maia Neto, exemplo de dedicação e companherismo.

POSTADO
AMILTON PU4CBA

Lei da Antena

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber Que o Congresso Nacional Decreta e eu sanciono de MES UM MÊS mês seguinte Lei:
Arte. 1 º: instalaçao da respectiva Estação, Bem Como Fazer Necessário Sistema OU Conjunto de antenas, não locado Prédio OU Proprio, observados preceitos relativos OS Às Zonas de Proteção de Aeródromos, heliportos e de Auxílio à Navegação Aérea.
Ao permissionário de QUALQUÉR Serviço de radiocomunicação e assegurado o Direito de
Parágrafo Único
qualificada, in obediência EAo Princípios Técnicos inerentes AO Assunto, observadas Como Normas de Engenharia e posturas Federais, Estaduais e MUNICIPAIS aplicáveis Às Construções,e LOGRADOURO escavações Pública.
. O Sistema OU Conjunto de antenas Devera Serviços instalado Por Pessoa
Arte. 2 º: despesas decorrentes da instalaçao do UO Seu Sistema Conjunto de antenas, Bem Como Pela Manutenção e SUA Por eventuais Danos causados hum Terceiros.
O permissionário de QUALQUÉR Serviço de radiocomunicação e Responsável Pelas
Arte. 3 º: Entra vigor Lei in This Dados SUA nd de Publicação.
Arte. 4 º: Revogam-se disposições in Como Contrário.
Brasília, 15 de julho de 1994, 173 º da Independência e 106 º da República.
ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais
LEI DA ANTENA

LEI N º 8,919, DE 15 DE JULHO DE 1994

Dispoe Sobre a instalaçao do Sistema de antenas Por titular de Licença de Estação de
, DA Providencias Radiocomunicação E OUTRAS.

Presidente da Anatel defende licença única para serviços ainda neste ano

Presidente da Anatel defende licença única para serviços ainda neste ano Folha Online O presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Ronaldo Sardenberg, disse que a agência apresentará uma proposta para unificação das licenças de telecomunicações ainda neste ano. Sardenberg disse ser favorável à "simplificação" das regras e que a agência vai trabalhar junto ao Legislativo e Executivo para modificação do marco regulatório para o setor.
"Vamos buscar uma agenda positiva, empenhar esforços e aproveitar a capacidade técnica da instituição para preservar a segurança jurídica do setor e para atrair investimentos" disse.
Segundo o conselheiro da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), José Leite Filho, existem mais de 30 tipos de licenças - que vão desde autorizações para exploração de radioamadores até para empresas de telefonia fixa o que torna lento o trabalho da agência.
Durante seminário organizado pela ABDI (Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações), Leite sugeriu, em um primeiro momento, a manutenção de apenas quatro outorgas: para telefonia fixa, celular, TV por assinatura e serviços de internet. Hoje, para a TV por assinatura, por exemplo, existe um tipo de licença para cada tecnologia, como satélite ou cabo.
"Para serviços de interesse restrito, como radioamador ou tele-estrada, não seria necessário a Anatel conceder licença, o que não significa que eles não terão que cumprir as regras da agência", disse.
De acordo com Leite, não seria necessário mudar nenhuma lei para restringir o número de outorgas da agência a quatro. "Isso seria uma preparação para, no futuro, uma eventual licença única", explicou, ressaltando que a criação de uma só licença para a exploração de qualquer serviço de telecomunicação exige mudanças legais.
Leite disse ainda que a idéia precisa ser amadurecida, mas poderá ser apresentada ao conselho diretor da agência em um "prazo curto". Para o conselheiro, a restrição do número de outorgas não só facilitaria o serviço da agência como diminuiria a burocracia para o setor privado.
"Ganha-se agilidade na própria agência e incentiva a iniciativa privada a prestar serviços de telecomunicações", disse.
Para todos meus Amigos Radioamadores, juntamente com meu especial pedido para que repassem estas informações às suas listas particulares.
Atenciosamente,
Antonio Celso Sar Borges de Almeida van Töll - PU2LZK - LIMEIRA - SP
delegadolabrelimeira

CVUBH PRIMEIRO ENCONTRO .

Pessoas que fazem parte do dia a dia do CVUBH, nossos agradecimentos.
 http://www.youtube.com/watch?v=X9lWFDQxnRU&feature=related

AMILTON PU4CBA

RADIOAMADORISMO: Câmara homenageia CVUBH.

Por ocasião do Dia Internacional dos Radioamadores, a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) prestou homenagem ao Clube VHF e UHF de Belo Horizonte (CVUBH). A reunião aconteceu na noite do dia 7 de novembro, no Plenário Amynthas de Barros, por iniciativa do vereador João Oscar (PRP), que presidiu o evento.

 
O vereador destacou a importância do radioamadorismo, pela sua capacidade de comunicação e interatividade entre os povos e, principalmente, pelo seu papel social nas calamidades. Ele estendeu a homenagem a todos os radioamadores do país e entregou um Certificado ao Radioamador com o indicativo de chamada mais antigo de Minas Gerais a Emílio Pinto da Rocha (PY4AB), representado, na cerimônia, por Ivair Anastácio da Rocha.
 
O radioamador Júlio Lopes (PY4RK) contou que o Clube é uma associação sem fins lucrativos, de caráter social e comunitário, com sede no bairro Santa Lúcia. Explicou que a atividade de radioamador é autorizada por órgão competente e que as pessoas interessadas em desenvolvê-la precisam se submeter a exames específicos. Acrescentou que o radioamadorismo não pode ser exercido com fins comerciais ou outros diversos aos permitidos para a atividade e destacou sua importância social, especialmente da rede de emergência de radioamador.
 
O presidente da CVUBH, Francisco Maia, afirmou que as estações de radioamador estão à disposição da sociedade e que é fundamental a interação e a cooperação entre os radioamadores para a continuação desse serviço.
 
Estiveram presentes na homenagem, entre outros, o diretor técnico do CVUBH, Domingos Sávio Bertoldo Maximiniano; João Mauro; o diretor técnico de VHF, Ramon de Oliveira Estevam; Ivair Anastácio da Rocha; o diretor de agrupamento de Rádio PX-Emissão Independente de Araraquara, São Paulo, e Itaúna, Minas Gerais, Adelson Vilar de Souza; o vice-presidente da associação dos Cronistas Desportivos de Minas Gerais e coordenador, em Minas Gerais, do Comitê Nacional de Cerimonial Público, jornalista Ronan Ramos; e o representante da Polícia Federal em Minas Gerais, Libério Rodrigues de Moraes.

CVUBH, AMILTON PU4CBA.

domingo, 17 de outubro de 2010

LEGALIDADE DA ESCUTA JUSTIÇA FEDERAL DECLARA: RADIOAMADOR NÃO PRATICA CRIME COMO RADIOESCUTA DA POLÍCIA OU AVIAÇÃO

             O Departamento Jurídico da L. P. R. Liga Paulista de Radioamadores, obteve mais este precedente de interesse para o radioamadorismo nacional. Eis que, obteve a absolvição do radioamador acusado de violação de telecomunicações, prevista no artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, com referência a pratica de escuta e interceptação das radiocomunicações, principalmente da Polícia, Aviação, Corpo de Bombeiros e Serviços Públicos e Limitados em geral. Sendo livre tal escuta. O escopo do presente artigo é analisar a posição jurídica da Decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL em São Paulo, consoante relatório da Culta Dra. Juíza MARISA SANTOS, que confirmou em 2º Grau a absolvição do radioamador já Decretada no 1º grau.
    Ocorre que, foi corretamente aplicado, em favor do radioamador a exceção do artigo 57 do Código Brasileiro de Telecomunicações, cujo permissivo é o seguinte :   "Parágrafo Único : não estão compreendidas nas proibições contidas nesta Lei as radio comunicações destinadas a ser livremente recebidas as de amadores, as relativas a navios e aeronaves em perigo, ou as transmitidas nos casos de calamidade pública". Eis que, na Decisão Judicial se vê o correto e exato esclarecimento, quanto ao conteúdo da exceção supra mencionada, dizendo a Dra. Juíza : Os aparelhos apreendidos e adaptados para captar mensagens transmitidas por aeronaves e outros serviços públicos, sem o poder de interferir nas transmissões, são destinados a amadores. Como tal, milita em favor do acusado a discriminante do artigo 57 da Lei nº 4.117/62". Assim sendo, a JUSTIÇA FEDERAL fez valer a Lei que já existe e que isenta, a radioescuta, a interceptação de mensagens, das radiocomunicações de Serviços Públicos e Limitados, praticada por radioamador, declarando inexistir conduta criminosa. Não pratica crime o radioamador que intercepta e apenas escuta as comunicações da Aviação, Polícia e de outros Serviços  Públicos, ou Limitados. E mais, prossegue fundamentando a Dra. Juíza :  "No entanto, aponta o parágrafo único do artigo 57, aqui sim expressamente, não constituir ilegalidade as radiocomunicações destinadas a ser livremente recebidas, as de amadores..., donde se conclui ter-se o legislador se percebido da inocuidade, da ausência de perigo na captação de mensagens transmitidas e captadas por aparelhos de amadores...". Prosseguindo na Decisão :  "Efetivamente a excludente apontada pelo Magistrado comporta a interpretação que lhe foi conferida na respeitável Sentença, eis que, a redação do dispositivo ressalva as radiocomunicações de amadores não trazendo o texto, expressamente, a conduta de transmissão ou recepção". Nestes termos, se depreende claramente da ampla e bem fundamentada explicação dada pela Culta Dra. Juíza Federal, que aos radioamadores se aplica o permissivo do artigo 57, que autoriza estes a praticarem radioescuta salutar das freqüências de Serviços Públicos e Limitados. No entanto devo salientar muito bem, que o radioamador não pode causar interferência prejudicial nas freqüências que esta interceptando e escutando, posto que mencionou expressamente a Dra. Juíza : "Assim, temos que, fosse o caso de interpretar-se restritivamente a excludente prevista no parágrafo único do citado artigo 57, a restrição deveria alcançar exatamente a utilização de aparelhos para a transmissão de mensagens que pudessem interferir no sistema de segurança dos chamados Serviços Limitados, nunca para recepção...". Nestes termos ficou muito claro que o uso de um aparelho de transmissão para emitir e causar interferência prejudicial continua sendo crime, punível com detenção de 2 anos. Esta Decisão da JUSTIÇA FEDERAL define com certeza para nossa classe que a radioescuta praticada por amadores, captando freqüências das Policias e Aviação, não é proibido por Lei, em definitivo não se enquadra como crime de violação de telecomunicações do artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, não há ilegalidade. Os trechos transcritos são do ACÓRDÃO nº 94.03.067974-3 SP. - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL em São Paulo.
Participaram do Julgamento os Dignos Magistrados :
Dra. Juíza MARISA SANTOS, Dr. JUIZ ARI AMARAL e  Dr.LUIZ ROBERTO HADDAD.

LIBERAÇÃO DE PAGAMENTOS DE TAXAS PARA ANATEL

Tramita na Câmara projeto que isenta a instalação e o funcionamento dos equipamentos de radioamador e de rádio-cidadão do pagamento de qualquer tipo de taxa ou contribuição instituída pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o PL 159/07 também exime esses equipamentos da necessidade de homologação exclusiva pela Anatel. O parlamentar lembra que, a partir da vigência da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9472/97), a operação de estação retransmissora ficou sujeita a licença de funcionamento prévia e a fiscalização permanente, sendo vedado o uso de equipamentos emissores de radiofreqüência sem certificação expedida ou aceita pela Anatel. Pompeo de Mattos argumenta que, no caso dos serviços de radioamador e de rádio-cidadão, essa homologação não faz sentido, pois os equipamentos transmissores não são fabricados no Brasil e já são homologados nos países de origem. 'A homologação caso a caso impõe aos cidadãos que desejam operar esses serviços custos incompatíveis com sua natureza. Além disso, por falta de estrutura da agência os processos de homologação têm sido muito demorados', afirma. O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vamos aguardar para saber o desfecho. Fonte: Portal MaisRádio. ATT: AMILTON PU4-CBA OBS: FONTE DA INTERNET.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Novo conceito de quebra-molas armazena energia desperdiçada por carros


Conceito de quebra-mola permite que veículos gerem energia renovável nas estradas. Como um fato já conhecido, muitos pesquisadores acreditam que os automóveis, bem como a maioria dos veículos, não aproveita perfeitamente a conversão de seu combustível em energia, gerando uma grande taxa de desperdício.
Um pesquisador da James Dyson Foundation obteve a inspiração para o conceito ao dirigir os quilômetros necessários para chegar à universidade. Ao ver um carro ao lado subir e descer ao passar por uma tartaruga, ele pensou que, toda a energia não aproveitada pelo carro poderia ser armazenada por um dispositivo presente no objeto.
O quebra-molas funcionaria da seguinte forma: quando um veículo passasse sobre ele, faria com que também gerasse movimento. Com isso, o dispositivo faria a captura da energia desperdiçada e a armazenaria em uma bateria instalada próxima a estrada e conectada a ele. Então, quando estivesse carregada, a fonte de energia poderia ser utilizada para alimentar outros aparelhos, como os postes de iluminação.
quebra-mola seria o responsável por captar energia
Fonte: James Dyson Award
Pensando o conceito um pouco adiante, tal energia poderia até mesmo ser utilizada em carros elétricos e obtida em postos de abastecimento. Os quebra-molas seriam feitos de borracha e apresentariam duas faixas de imãs e molas para a captação do movimento e criação do fluxo magnético.
A movimentação oposta das molas com relação ao fluxo magnético seria a responsável por criar um potencial de energia no quebra-molas. Estes seriam colocados estrategicamente em pontos de redução de velocidade nas grandes estradas.
Dessa forma, além de garantir a segurança, os quebra-molas poderiam auxiliar no armazenamento da energia para reaproveitamento. Os quebra-molas suportariam qualquer tipo de veículo, desde uma moto até um caminhão, sem sofrer danos.